Definição (INSS 2018)
- Impossibilidade de desempenho das funções específicas (risco ocupacional) de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
- Deverá estar implicitamente incluído no conceito de incapacidade laborativa o risco para si ou para terceiros ou o agravamento da patologia em análise que a permanência na atividade pode acarretar desde que palpável e indiscutível no caso concreto.
Graus
- Parcial: limita o desempenho das atribuições do cargo sem risco de morte ou de agravamento, embora não permita atingir a meta de rendimento alcançada em condições normais.
- Total: gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego.
Duração
- Temporária: se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível
- Indefinida: insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época. Não utilizar o termo permanente.
Profissão
- Uniprofissional: uma atividade específica
- Multiprofissional: diversas atividades
- Omniprofissional: toda e qualquer atividade
Invalidez
- Incapacidade laborativa total, indefinida e multiprofissional, insusceptível de recuperação ou reabilitação profissional que corresponde à incapacidade geral de ganho em consequência de doença ou acidente.
Laudo pericial
- Rigor
- Objetividade
- Coerência
- Clareza
Perícia Médica Trabalhista
- Doença
- Nexo causal
- Capacidade laborativa

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